TSTAg-AIRR 0107103-77.2024.5.01.0000
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade inaplicável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
- Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA DE TRT EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da c. SBDI-2, a interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou mandado de segurança configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator