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Jurisprudências

TSTAIRR 1001064-81.2022.5.02.0711

Correção monetária: indenização suplementar

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. TEMA VINCULANTE DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada na conclusão de que o pagamento da indenização suplementar prevista no art. 404, parágrafo único, do Código Civil é incompatível com a tese adotada pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, inviabilizando, assim, o processamento do apelo. 2. Os argumentos deduzidos no Agravo de Instrumento não impugnam esse entendimento, mas revelam insurgência relacionada ao índice que, segundo a tese recursal, deveria ter sido adotado para a correção do débito, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991. 3. O Juízo primeiro de admissibilidade analisou a possibilidade de processamento do Recurso de Revista considerando apenas a delimitação objetiva relacionada ao art. 404, parágrafo único, do Código Civil, de modo que viola a dialeticidade a interposição de Agravo de Instrumento ampliando a discussão a partir de uma ótica que foi ignorada na decisão denegatória. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. O beneficiário da Justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa, pelo período de dois anos e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, não sendo possível a compensação dos honorários sucumbenciais com os créditos obtidos pelo reclamante em juízo. Acórdão regional em conformidade com precedente vinculante do STF. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade i) julgar prejudicada a análise da transcendência em relação ao tema "correção monetária" e não conhecer do Agravo de Instrumento; e ii) julgar prejudicada a análise da transcendência em relação ao tema "honorários advocatícios" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Correção Monetária; Honorários Advocatícios

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