TSTAg-RRAg 10566-36.2020.5.18.0016
Reclamada: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Rito sumaríssimo
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. DOMINGOS E FERIADOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 3.1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO; 3.2. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS; 3.3. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS - OJ 415 DA SDI-I DO TST; 3.4. VALOR DA CAUSA; 3.5. DIFERENÇAS DE COMISSÕES; 3.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Comissionista Misto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Adicional de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras