STJHC 941.497
Estupro de vulnerável (art. 217-a do CP): favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente (art. 218-b do CP)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável (art. 217-a do CP)
- Erro de tipo
- Impossibilidade de reconhecimento
- Concurso material
- Ausência de unidade de desígnios
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 218-B DO CP). ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. SÚMULA 593/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.