TSTEDCiv-E-ED-ED-RR 1749-42.2016.5.12.0031
Matéria comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Trabalho da mulher
- Comércio em geral
- Descanso semanal remunerado aos domingos
- Escala 2 x 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO SINDICATO E PELA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. ESCALA 2 X 1. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386 DA CLT. O Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento apenas da dobra do Descanso Semanal Remunerado, ao fundamento de que o pagamento do domingo acrescido do adicional de 100% é excessivo, tendo em vista a fruição do DSR em outro dia da semana. O sindicato não interpôs recurso de revista contra essa limitação, e a Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamada, manifestou-se tão somente quanto à dobra do repouso semanal remunerado. Constou do acórdão embargado o provimento dos embargos para "restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado decorrente do trabalho aos domingos.". Nesse contexto, dou provimento aos embargos de declaração da reclamada para corrigir o erro material existente no acórdão embargado e determinar que da sua parte dispositiva conste o provimento dos embargos para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento da dobra do repouso semanal remunerado decorrente do trabalho aos domingos e nego provimento aos embargos de declaração do sindicato.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada para corrigir erro material existente no acórdão embargado e determinar que da sua parte dispositiva conste o provimento dos embargos para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento da dobra do repouso semanal remunerado decorrente do trabalho aos domingos e nego provimento aos embargos de declaração do sindicato.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado