TSTRRAg 377-38.2017.5.06.0145
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Responsabildiade solidária
- Grupo econômico
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- B) recurso de revista da reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do TRT , segundo o qual a reclamante não conseguiu se desincumbir a contento do seu encargo probatório, está em consonância com as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez negados pela reclamada a pactuação de premiação bem como o "pagamento por fora", sob o argumento de que a reclamante apenas foi contratada mediante recebimento de salário fixo . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.