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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000211-46.2023.5.02.0482

Adicional de periculosidade: tempo de exposição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As alegações da parte recorrente se assentam em premissas fáticas e demonstram pretensão de reexame da prova para que se conclua pela inexistência de periculosidade ou ainda pela exposição apenas fortuita à condição de risco. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que impede o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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