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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1236-78.2016.5.05.0028

Contrato encerrado antes do advento da lei nº 13.467/2017

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reconheceu a supressão dos intervalos intrajornada, entendendo devido o pagamento do período suprimido, bem como de seus reflexos, dada sua natureza salarial, nos termos da Súmula 437, I e lll, do TST, determinando, ainda, a dedução dos valores pagos a idêntico título. Determinada a compensação entre os valores apurados e aqueles efetivamente pagos a tempo e modo devidos, não há falar em enriquecimento ilícito do autor, não se vislumbrando ofensa ao art. 884 do CCB. Por outro lado, as alegações recursais da parte, no sentido de que os intervalos intrajornada suprimidos foram pagos de acordo com o disposto pela norma coletiva, exigiria o revolvimento de fatos e provas, com o objetivo de se pesquisar eventual inobservância de cláusula normativa não prequestionada, intento vedado nesta instância extraordinária, a teor das Súmulas 126 e 297 do TST. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente contrariedade à diretriz vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, configurando-se a transcendência política da causa, além de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões relativas ao descabimento da aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios; ao ônus de comprovar a prestação de serviços em favor do ente público e à alegada omissão no enfrentamento da tese fixada em sede de Repercussão Geral RE 760931, bem como do ônus da prova acerca da existência de fiscalização efetiva por parte do tomador de serviços no tocante ao cumprimento pela empresa terceirizada dos encargos trabalhistas devidos aos empregados terceirizados, não foram suscitada nas razões do recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovações recursais e, portanto, não serão examinadas. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DE MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. CONTRATO FINDADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu pela descaracterização do regime de 12x36, previsto em norma coletiva, e condenou a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas após a 8ª diária ou a 44ª semanal em função da habitualidade na prestação de horas extraordinárias. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Precedentes. 5. Quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras, tem-se que não invalida a norma. 6. Dessa forma, por quaisquer das situações referidas, deve ser reformada a decisão que considerou descaracterizado o regime de 12x36. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento de MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista, apenas quanto ao tema "compensação de jornada - regime especial 12x36 - validade da norma coletiva"; b) conhecer do agravo de instrumento do ESTADO DA BAHIA, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "responsabilidade subsidiária do ente público - ônus da prova", para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista de MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar válida a norma coletiva no tocante à cláusula por meio da qual se autorizou o acordo de compensação de jornada em regime especial 12x36, e assim, limitar a condenação ao pagamento, como extraordinárias e reflexos, apenas das horas que excederem ao avençado, observados os períodos de vigência dos referidos ajustes e os registros de jornada adunados aos autos, conforme a ser apurado em liquidação, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a idêntico título; d) conhecer do recurso de revista do ESTADO DA BAHIA, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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