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Jurisprudências

TSTAg-AIRR-Ag-Ag-EDCiv-RRAg-AIRR 0000658-24.2012.5.15.0046

Intempestividade do recurso de revista do reclamado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista do reclamado
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO QUE NÃO TRAMITAVA NO PJE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INAPLICABILIDADE DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECORRENTE DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, constatado que o recurso de revista do reclamado foi protocolizado por meio do sistema e-DOC, em processo que ainda não tramitava eletronicamente no segundo grau de jurisdição à época da interposição do apelo, circunstância que afasta a incidência da prorrogação de prazo fundada na indisponibilidade do sistema PJe. III. Ademais, nos termos do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, a indisponibilidade do sistema eletrônico somente autoriza a prorrogação do prazo quando verificada no respectivo termo final, hipótese não configurada nos autos. IV. Assim, publicado o acórdão regional em 14/02/2020 e considerados os dias sem expediente forense consignados pela Corte de origem, o prazo recursal encerrou-se em 02/03/2020, sendo intempestivo o recurso de revista interposto apenas em 04/03/2020. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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Cabimento

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