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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.574.918

Rol da agência nacional de saúde suplementar (ANS)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Rol da agência nacional de saúde suplementar (ANS)
  • Taxatividade mitigada
  • Terapias multidisciplinares para tea
  • Método aba contemplado e sem limite de sessões
  • Distinção entre entendimento jurisprudencial e normas da ANS
  • Ausência de retroatividade regulatória

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). TAXATIVIDADE MITIGADA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TEA. MÉTODO ABA CONTEMPLADO E SEM LIMITE DE SESSÕES. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO ENTRE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E NORMAS DA ANS. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE REGULATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, com mitigação excepcional mediante critérios técnicos e prova da necessidade, reconhecida cobertura obrigatória para tratamento multidisciplinar de TEA, incluindo método ABA, sem limitação de sessões. Precedentes.

2. O acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tratamento multidisciplinar de autismo, incluindo o método ABA (Súmula 83/STJ).

3. Precedentes judiciais alcançam fatos pretéritos, salvo modulação, enquanto normas regulatórias projetam efeitos futuros, inexistindo retroatividade de norma na aplicação do entendimento consolidado sobre cobertura de terapias para TEA.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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