TSTAg-AIRR 389-31.2020.5.19.0001
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIREITO DE GREVE. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo, pelo que o recurso somente se viabiliza por demonstração de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou súmula vinculante do STF e/ou por violação direta a preceito da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §9º, da CLT. O agravante, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, limita-se a alegar violação aos arts. 482, h , k , 485, §1º, IV, da CLT, contrariedade à Súmula n 316 do STF e divergência jurisprudencial, o que evidencia a inobservância do comando do artigo 896, § 9º, da CLT. A inobservância do referido requisito intrínseco de admissibilidade prejudica a análise da transcendência da causa. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.