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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1536-45.2014.5.20.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobrás
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Decreto nº 2.745/98

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à aplicação da Lei nº 9.478/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998. Por possível violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. Ante possível violação ao artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 - DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 . A Corte de Origem, apesar de questionada via Embargos de Declaração, não se pronunciou sobre a aplicação da Lei nº 9.478/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do tema remanescente. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da CF/88, e dar-lhe provimento para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esgote a jurisdição quanto ao ponto suscitado nos embargos de declaração concernente à aplicação da Lei nº 9.478/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998. Prejudicada a análise do tema remanescente.

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