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Jurisprudências

TSTAIRR 0163500-94.1999.5.02.0004

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DE TRECHO ESSENCIAL AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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