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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001825-96.2023.5.02.0511

Ausência injustificada da reclamante à audiência

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência injustificada da reclamante à audiência
  • Condenação ao pagamento de custas processuais
  • Beneficiária da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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