TSTAg-AIRR 1001825-96.2023.5.02.0511
Ausência injustificada da reclamante à audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência injustificada da reclamante à audiência
- Condenação ao pagamento de custas processuais
- Beneficiária da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator