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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000433-60.2020.5.05.0641

Irregularidade de representação processual quanto ao recurso de revista

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO BANCO BRADESCO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INSTRUMENTO DE MANDATO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constata-se que o advogado que subscreveu a petição de recurso de revista (fls. 1271/1284), Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB/DF nº 29.340, não detém poderes para representar a parte recorrente. Não se configura a hipótese de mandato tácito, na medida em que o advogado não se fez presente na audiência realizada (fls. 1182/1185), o que afasta a hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 do TST. Acrescente-se, ainda, que a simples prática de atos processuais não tem o condão de regularizar a representação. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não pode ser admitido, por irregularidade de representação, nos termos do que dispõe a Súmula 383, I, do TST ("É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito"). Ressalte-se que não é cabível a abertura de prazo para a regularização da representação processual (art. 76, § 2º, do CPC e Súmula 383, II, do TST), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente a inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, nas procurações e substabelecimentos constantes nos autos quando da interposição do referido recurso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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