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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20779-98.2018.5.04.0101

Trabalho externo: possibilidade de controle da jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA DESTINADA A REGRAR SITUAÇÃO DIVERSA. SITUAÇÃO DIVERSA DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF, NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela possibilidade de controle de jornada. De fato, o empregado possuía equipamentos eletrônicos para registrar as visitas realizadas. 2. Logo, a decisão regional, ao contrário do alegado pela empresa, não afronta o art. 62, I, da CLT, mas com ele se coaduna. Precedentes. 3. Registre-se, por relevante, que no tocante a alegação de que havia previsão em norma coletiva da jornada externa, o Tribunal Regional consignou que a negociação coletiva, juntada aos autos, trata de situação diversa da hipótese em análise. Acrescentou que "... havia a elaboração de um roteiro de entregas, sendo possível o controle de jornada por parte da reclamada. Sendo assim, não há como considerar que o empregado possuía total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho e a forma de cumprimento de seu itinerário, como previsto na norma coletiva. Portanto, não é caso de suspensão do feito, nos moldes do Tema 1046 do STF, já que a norma em análise não restringiu ou limitou direito, mas expressamente previu que a atividade externa deveria ser prestada com total autonomia, o que não restou verificado nos autos. No caso, a norma coletiva deve ser afastada pelo descumprimento da própria norma ." (pág. 633). 4. Concluiu-se, assim, que a matéria não guarda pertinência com a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão, tendo em vista que não fora discutido a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão somente, registrou que a negociação coletiva, invocada pela empresa, não detém aderência à matéria dos autos. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Trabalho Externo

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