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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21780-19.2017.5.04.0016

A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a transcendência. No caso, a decisão monocrática agravada manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos, o qual denegou seguimento pela inobservância da exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar as razões de fato e de direito pelas quais entende que seu recurso merece provimento, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função

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