Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 245.517 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação
  • Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
  • Inadmissível supressão de instância
  • Negativa de seguimento ao habeas corpus

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.

1. É inadequada a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

2. Não se admite o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.