TSTAg-ED-Ag-AIRR 2668-48.2013.5.03.0108
Inexigibilidade de título executivo judicial: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade de título executivo judicial
- Multa por protelação do feito
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "execução. terceirização de serviços. licitude. inexigibilidade do título executivo judicial", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.503, de Relatoria do Min. Teori Marco Aurélio Mello, DJe de 27/2/2019, reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao Tema 360 do ementário de Repercussão Geral do STF, fixando a tese jurídica de que " o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo pressupõe a anterioridade do julgamento da Suprema Corte ao trânsito em julgado da sentença exequenda " (destacou-se). No caso, o julgamento da Suprema Corte na matéria de fundo (APDF 324 e Tema 725) é anterior ao trânsito em julgado ocorrido nestes autos, a denotar que o acórdão objeto do recurso extraordinário encontra-se em conformidade com o Tema 360, de modo que o processamento do recurso extraordinário é manifestamente inviável, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC/2015 . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho