TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11266-73.2013.5.01.0034
Turma: assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Turma
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a ausência de transcendência afirmada pela Eg. Turma. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor