TSTAg-AIRR 0100243-98.2022.5.01.0301
Vínculo empregatício: ônus da prova
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou pertencer ao reclamado o ônus de comprovar o fato impeditivo, em razão de ter admitido a prestação de serviços, sendo que desse encargo não se desincumbiu, uma vez que não apresentou prova relativa à alegação de inexistência de relação de emprego. Bem por isso, o Tribunal de origem, em observância às regras de distribuição do ônus da prova, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator