STJAgRg no RHC 229.453
Condenação em regime inicial fechado: trânsito em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Condenação em regime inicial fechado
- Trânsito em julgado
- Inviabilidade
- Ausência de situação excepcional
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 158, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.