Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 229.453

Condenação em regime inicial fechado: trânsito em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Condenação em regime inicial fechado
  • Trânsito em julgado
  • Inviabilidade
  • Ausência de situação excepcional
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 158, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.