TSTAIRR 0016040-08.2021.5.16.0016
Dispensa sem justa causa: doença ocupacional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “(...) não ficou provado que a conduta da recorrente tenha sido causa (ou concausa) para a condição de saúde do reclamante.” 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator