TSTAg-AIRR 0100772-65.2021.5.01.0071
Deserção: depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal
- Ausência de elementos identificadores do processo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. Esta Corte possui firme entendimento de que se reconhece a deserção do recurso quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. Inaplicável, ante a ausência de comprovação de recolhimento tempestivo do valor do depósito recursal, o disposto nos art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator