TSTAIRR 0011376-53.2024.5.03.0027
Reversão da justa causa: doença ocupacional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Doença ocupacional
- Dispensa discriminatória em período estabilitário
- Prejudicado o exame da transcendência
- O Tribunal de origem negou seguimento ao Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem negou seguimento ao Recurso de Revista. O TRT entendeu que a análise da controvérsia está intrinsecamente ligada ao substrato fático-probatório dos autos, de modo que a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator