TSTAg-AIRR 0100270-50.2021.5.01.0452
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. No caso em análise, a Corte de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda parte reclamada, em razão da ausência de prova da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte ora agravante, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator