TSTAg-AIRR 0000287-28.2024.5.08.0210
Contrato nulo: efeitos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo
- Efeitos
- Adicional de insalubridade
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inovação recursal quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT EM TÓPICO ÚNICO, NO INÍCIO DO APELO, QUANTO A TODOS OS TEMAS IMPUGNADOS. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO TEMA “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA”. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, em tópico único e no início do apelo, quanto a todos os temas impugnados, sem destaque das controvérsias devolvidas ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No que se refere ao tema “responsabilidade subsidiária”, este não foi objeto de insurgência no recurso de revista, sendo incabível a inovação recursal no aspecto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator