TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001829-84.2016.5.02.0057
Aplicação da multa do art. 1021 do CPC: ausente omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa do art. 1021 do CPC
- Ausente omissão
- Inexiste omissão a ser sanada
- Grupo econômico
- Coisa julgada
- Preclusão
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE RAPHAEL DA CUNHA CONZALEZ. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1021 DO CPC. AUSENTE OMISSÃO. Inexiste omissão a ser sanada. Constata-se que o exequente, ora embargante, não formulou, em contraminuta ao agravo, pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ademais, esta Turma deixou de aplicar a referida penalidade por entender incabível sua incidência na hipótese dos autos. Ausentes, portanto, quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. A rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, é pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. A rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, é pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do exequente e dos executados.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Excesso de Penhora