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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000709-10.2022.5.06.0313

Execução: negativa de prestação jurisidiconal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisidiconal
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS PARTES EM QUE A PARTE APRESENTA OS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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