TSTAg-EDCiv-RRAg 1001172-40.2022.5.02.0023
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista dos Reclamantes, no que tange à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, por intranscendente. O mencionado decisum foi mantido depois de rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Reclamantes Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.584,90 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Banco Agravado. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator