TSTAg-AIRR 1000001-77.2022.5.02.0466
Irregularidade de representação processual: mandato tácito não configurado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Mandato tácito não configurado
- Concessão de prazo para sanar a irregularidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator