TSTAg-AIRR 1000632-76.2019.5.02.0320
Deserção: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Julgados
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal, exigido na fase de conhecimento, não beneficiando a empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT