TSTRR 20370-32.2020.5.04.0561
Intervalo interjornadas: natureza jurídica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Natureza jurídica
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Regras de direito intertemporal
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao analisar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR nº 528-80.2018.5.14.0004), fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do art.5º, XXXVI, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação ao período posterior a 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, reconhecer a natureza indenizatória da parcela, afastando os reflexos anteriormente concedidos.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional