TSTED-RR 1662-15.2016.5.10.0008
I –embargos de declaração opostos pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –embargos de declaração opostos pelo reclamante
- Compensação da verba ctvf das diferenças de anuênios
- II –recurso de revista interposto pelo reclamante
- Coisa julgada
- Prescrição e Decadência
- Recurso
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DA VERBA CTVF DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. Este Colegiado, ao analisar o apelo do autor, apreciou questão que não guarda pertinência com a controvérsia dos autos –conhecendo e dando provimento ao recurso de revista sobre índice aplicável à correção monetária, nos termos da decisão vinculante do STF na ADC 58 (págs. 1.321-1.341) –deixando de apreciar o debate efetivamente travado, concernente à compensação da parcela CTVF das diferenças de anuênios. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para tornar sem efeito o julgamento anterior desta Turma, e proceder à nova análise do recurso de revista do reclamante. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DA VERBA CTVF DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a dedução verba CTVF das diferenças de anuênios contou expressamente do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera interpretação e adequação aos seus termos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para tornar sem efeito o julgamento anterior desta Turma, e proceder à nova análise do recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Prescrição e Decadência; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução