TSTRR-AIRR 20389-27.2020.5.04.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Impossibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Grupo Econômico
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DA DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou-se no entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada esteja em recuperação judicial somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LV da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a disponibilização do depósito recursal no Juízo da Recuperação Judicial.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Litispendência; Multa Convencional