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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 20389-27.2020.5.04.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: impossibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL  LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DA DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou-se no entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada esteja em recuperação judicial somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LV da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a disponibilização do depósito recursal no Juízo da Recuperação Judicial.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Litispendência; Multa Convencional

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