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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100710-54.2022.5.01.0341

Procedimento sumaríssimo: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Ausência de previsão em norma coletiva ou acordo individual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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