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Jurisprudências

TSTAIRR 1000418-82.2017.5.02.0473

Execução: ileso, pois o art. 93, IX, da Constituição Federal

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição porque foi interposto a decisão interlocutória, consignando expressamente que a decisão impugnada não se reveste de caráter definitivo. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 214 TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ser incabível contra decisão interlocutória. Asseverou que a decisão impugnada não se reveste de caráter definitivo, pois se restringiu a indeferir, a princípio, a realização da pesquisa SISBAJUD no tocante à devedora subsidiária, CLARO S.A., em razão de sequer terem sido iniciados os atos executórios em desfavor da devedora principal, não impedindo, assim, o prosseguimento da execução. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu a questão em consonância com a diretriz da Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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