TSTAg-AIRR 0010556-32.2024.5.03.0060
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a denegação de seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou expressamente que os depoimentos das testemunhas estavam em conformidade com a jornada registrada nos espelhos de ponto, que a parte reclamante sequer alegou a falta de idoneidade dos controles de jornada nem apresentou provas nesse sentido. 2. Diante desse contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, eventual conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator