TSTAg-AIRR 1001610-08.2022.5.02.0010
Responsabilidade do empregador: morte do empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Morte do empregado
- Covid-19
- Omissão não configurada
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Decisão mantida por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. MORTE DO EMPREGADO. COVID-19. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. MORTE DO EMPREGADO. COVID-19. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o processamento do seu recurso de revista, visto que o trecho transcrito não abrange todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para justificar a decisão que reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral e pensão mensal, restando desatendida a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, portanto, deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional