TSTED-RRAg 20010-22.2019.5.04.0662
Horas extras: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Omissão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Trabalho Externo
- Despesa com Deslocamento
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado pautou-se nas provas produzidas nos autos para manter a conclusão regional de que o reclamante não estaria enquadrado na situação excepcional do art. 62, I, da CLT, abordando todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho Externo; Despesa com Deslocamento; Honorários na Justiça do Trabalho