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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000566-12.2023.5.07.0037

FGTS e multa de 40%: pretensão de determinação de depósito em conta vinculada do trabalhador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • FGTS e multa de 40%
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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