TSTEDCiv-Ag-AIRR 10083-62.2017.5.03.0037
Progressão horizontal: inaplicabilidade da súmula nº 191 do TST
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal
- Inaplicabilidade da súmula nº 191 do TST
- Omissão não configurada
- Inexiste qualquer omissão a ser sanada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 191 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, a embargante alega omissão no julgado quanto à transcendência da matéria relativa à progressão horizontal, bem como quanto ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e à inaplicabilidade da Súmula nº 191 do TST, postulando a superação de eventuais óbices processuais. 3. Note-se que foi negado provimento ao recurso da parte, devido à inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Logo, diante do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, mostra-se inviável apreciar a matéria de fundo, conforme pretendido pela parte embargante. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Eletricitário; Plano de Cargos e Salários; Transcendência