TSTAg-AIRR 21495-32.2017.5.04.0014
Auxílio-alimentação integração: resta evidenciada a ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação integração
- Resta evidenciada a ausência de interesse recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INTEGRAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O Reclamado impugna exclusivamente questão que lhe foi favorável, uma vez que restou mantido o acórdão regional que afastara a pretensão do Reclamante de integração do auxílio-alimentação ao salário, em razão do reconhecimento da natureza indenizatória da parcela, nos termos previstos em norma coletiva. Resta evidenciada a ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança