Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21495-32.2017.5.04.0014

Auxílio-alimentação  integração: resta evidenciada a ausência de interesse recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação  integração
  • Resta evidenciada a ausência de interesse recursal
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação de Função
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  INTEGRAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA  PREVISÃO EM NORMA COLETIVA  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O Reclamado impugna exclusivamente questão que lhe foi favorável, uma vez que restou mantido o acórdão regional que afastara a pretensão do Reclamante de integração do auxílio-alimentação ao salário, em razão do reconhecimento da natureza indenizatória da parcela, nos termos previstos em norma coletiva. Resta evidenciada a ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.