TSTAg-AIRR 0001026-91.2025.5.18.0014
Desistência da ação: condenação ao pagamento de custas processuais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Desistência da ação
- Condenação ao pagamento de custas processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação do art. 90 do CPC sem especificar o parágrafo do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Além disso, os arestos transcritos não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que provenientes de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator