TSTEDCiv-Ag-RR 1294-80.2018.5.09.0002
Sindicato: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi enfrentada de forma clara no acórdão embargado a questão da legitimidade ativa do sindicato, fundamentando-se na tese vinculante do STF (Tema 823) para reconhecer a homogeneidade dos direitos decorrentes de origem comum. A conclusão regional de que a demanda tratava de direitos heterogêneos confunde-se com a própria negativa de legitimidade extraordinária, matéria de direito que autoriza o provimento do recurso sem o óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, o conhecimento do apelo pressupõe o atendimento da dialeticidade recursal, restando afastada a alegada omissão quanto à Súmula 422 do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.