STJAgInt no AREsp 3.291.931
Princípio da dialeticidade: preclusão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC, ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ E SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o não cabimento por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial infirmaram, de forma específica e motivada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e se seria possível suprir deficiência apenas no agravo interno.
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a obrigação de impugnar, específica e articuladamente, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, pois alegações genéricas ou mera reiteração não atendem ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. A correção de deficiência de impugnação não se admite no agravo interno, por força da preclusão.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.