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Jurisprudências

TSTRR 1000715-40.2022.5.02.0077

Férias: abono pecuniário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Abono pecuniário
  • Alteração da forma de cálculo
  • Empregado admitido em data anterior
  • Alteração contratual lesiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na Norma Coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 468 da CLT, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando a decisão regional, deferir as diferenças a título de gratificação de férias e abono pecuniário com o adicional de 70%, desde o gozo das férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação. Custas pela ECT no importe de R$ 70,00 (setenta reais), das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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Intimação / Notificação

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