TSTAg-RR 11340-93.2018.5.03.0100
Percepção de adicional de quebra de caixa e gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Percepção de adicional de quebra de caixa e gratificação de função
- Impossibilidade
- Vedação à cumulação por norma interna
- Não reconhecimento
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional