TSTAg-AIRR 725-72.2014.5.05.0021
Homologação de renúncia: decisão posterior meramente confirmatória
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Homologação de renúncia
- Decisão posterior meramente confirmatória
- Intempestividade
- Horas Extras
- Sobrestamento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA. DECISÃO POSTERIOR MERAMENTE CONFIRMATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal iniciou-se com a publicação da decisão que homologou a renúncia e extinguiu o feito em relação à Atento Brasil S.A.. A posterior decisão, de caráter meramente confirmatório, não reabriu o prazo recursal, tampouco o chamamento do feito à ordem possui efeito interruptivo ou suspensivo. Interposto o agravo após o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do RITST, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo.
Indexação
Horas Extras; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização