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Jurisprudências

TSTAIRR 0101962-25.2016.5.01.0011

Execução: correção monetária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As razões do recurso de revista desatendem o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, pois ausente a transcrição do acórdão regional que viabilizaria a identificação do prequestionamento da matéria. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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